No mercado da UE, a marca “CE” é uma marca de certificação obrigatória. Quer se trate de um produto produzido por uma empresa da UE ou um produto produzido em outro país, se você deseja circular livremente no mercado da UE, você deve apor a marca "CE" para mostrar que o produto está em conformidade com os requisitos básicos da UE Diretriz “Novos Métodos de Coordenação Técnica e Normalização”. Este é um requisito obrigatório da legislação da UE sobre produtos.
Entre eles, os regulamentos aplicáveis para máscaras de proteção são (UE) 2016/425 "Regulamentos de equipamentos de proteção individual" , que pertencem à categoria III de produtos. O padrão de teste é EN 149: 2001 + A1: 2009 (E) "Equipamento de proteção respiratória - Filtro de proteção de partículas de meia máscara - Requisitos, teste e marcação"
Os respiradores que atendem aos requisitos de EN149: 2001 são projetados para evitar sólidos, aerossóis à base de água e aerossóis à base de óleo e podem ser resistentes a poeira, névoa ou fibra.
A norma apresenta 16 requisitos de indicadores, entre os quais os principais indicadores são desempenho prático, vazamento total, taxa de penetração do material do filtro, inflamabilidade, conteúdo de dióxido de carbono no ar inspirado, válvula de expiração (tratamento de fluxo, solidez da tampa), resistência respiratória etc.
De acordo com os diferentes materiais do filtro de proteção contra partículas, eles são testados e classificados pelos aerossóis NaCl (cloreto de sódio) e DOP (óleo de parafina). De acordo com o nível de proteção das máscaras, divide-se em FFP1, FFP2 e FFP3.
o equipamento de teste de máscara precisava:
Testador de proteção respiratória de partículas purificadoras de ar sem motor GT-RA05