No mercado da UE, a marca “CE” é uma marca de certificação obrigatória. Seja um produto produzido por uma empresa da UE ou um produto produzido em outro país, se você deseja circular livremente no mercado da UE, deve apor a marcação "CE" para comprovar que o produto está em conformidade com os requisitos básicos da diretiva da UE "Novos Métodos de Coordenação Técnica e Normalização". Este é um requisito obrigatório da legislação da UE sobre produtos.
Entre eles, os regulamentos aplicáveis às máscaras de proteção são (UE) 2016/425 "Regulamentos de Equipamentos de Proteção Individual" , que pertencem à categoria III de produtos. O padrão de teste é EN 149:2001+A1:2009(E) "Equipamento de proteção respiratória - Filtro de proteção contra partículas - Meia máscara - Requisitos, testes e marcação"
Os respiradores que atendem aos requisitos da norma EN149:2001 são projetados para evitar sólidos, aerossóis à base de água e aerossóis à base de óleo, e podem ser resistentes a poeira, névoa ou fibras.
A norma apresenta 16 requisitos de indicadores, entre os quais os principais indicadores são desempenho prático, vazamento total, taxa de penetração do material do filtro, inflamabilidade, teor de dióxido de carbono no ar inalado, válvula de exalação (tratamento de fluxo, solidez da tampa), resistência à respiração, etc.
De acordo com os diferentes materiais de filtro de proteção contra partículas, eles são testados e classificados em aerossóis de NaCl (cloreto de sódio) e DOP (óleo de parafina). De acordo com o nível de proteção das máscaras, elas são divididas em FFP1, FFP2 e FFP3.
O equipamento de teste de máscara necessário:
Testador de proteção respiratória de partículas purificadoras de ar sem energia GT-RA05