Em 29 de março de 2019, o Diário Oficial de Hong Kong publicou o Aviso revisado dos Regulamentos de Segurança de Brinquedos e Produtos para Crianças, atualizando os padrões de segurança do produto no Anexo 1 e Anexo 2.
A Portaria estipula que ninguém deve fabricar, importar ou fornecer brinquedos ou produtos infantis que não atendam aos padrões de segurança especificados no Anexo 1 ou 2.
1. Anexo 1 alterado:
2. Anexo 2 alterado:
A nova revisão se tornará oficial em 1º de outubro de 2019.